A 86ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP aplicou multa por litigância de má-fé a uma auxiliar de cozinha que, para não perder o Bolsa Família, não entregou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao empregador para registro do vínculo de emprego. A decisão também condenou o empregador a registrar a carteira e reintegrar a trabalhadora, pois a dispensa ocorreu enquanto ela estava grávida e o registro não foi feito no prazo legal.
A trabalhadora pleiteava a nulidade da dispensa e os pagamentos devidos, alegando ter trabalhado sem vínculo formalizado por cerca de cinco meses. O restaurante argumentou que, após iniciar o serviço, pediu a CTPS, mas a empregada pediu para não registrá-la para não perder o benefício do governo. A irmã da trabalhadora confirmou o recebimento do Bolsa Família e a verificação do extrato no Portal da Transparência comprovou o recebimento durante o período de vínculo empregatício.
A juíza determinou a reintegração da trabalhadora até cinco meses após o parto, além de uma indenização substitutiva pelos salários não pagos. Ela também autorizou a dedução do valor do Bolsa Família recebido ilegalmente (R$ 3.300) da condenação e seu repasse aos cofres públicos, além de comunicar o Ministério do Desenvolvimento Social para as providências cabíveis.
A juíza negou o benefício da justiça gratuita e aplicou multa por litigância de má-fé à trabalhadora, no valor de R$ 5.300, reversível à empresa. A reclamante não pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas.”
Cabe recurso.