Informativo Trabalhista – 13º Salário

  1. Introdução

    O 13º salário, também denominado gratificação natalina, é um direito assegurado a todos os
    empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, devendo ser pago de forma proporcional ao
    número de meses efetivamente trabalhados durante o ano.
    Trata-se de verba de natureza salarial, instituída pela Lei nº 4.090/1962, regulamentada pela Lei
    nº 4.749/1965 e atualmente disciplinada, em parte, pelo Decreto nº 10.854/2021 (Consolidação
    do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal).
  2. Direito ao Recebimento

    O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro,
    por mês de serviço no respectivo ano. Para fins de cálculo, considera-se mês integral a fração
    igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

    Importante: na hipótese de rescisão por justa causa, o empregado não fará jus ao recebimento
    do 13º salário, ainda que tenha laborado parte do ano.
  3. Forma e Prazos de Pagamento

    O pagamento do 13º salário deverá ocorrer em duas parcelas, calculadas com base na
    remuneração integral do mês de dezembro ou, em caso de rescisão, sobre a remuneração do
    mês correspondente:

    a) Primeira Parcela

    Corresponde à metade do salário bruto a que o empregado tem direito.
    Poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;
    Caso o empregador opte por efetuar o pagamento no mês de novembro, este deverá
    ocorrer até o dia 30/11.

b) Segunda Parcela

Corresponde ao valor total do 13º salário, deduzindo-se:

O valor da primeira parcela já paga;

As deduções legais referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF).

Essa parcela deverá ser paga até o dia 20/12 de cada ano.

Observação: Caso a data de pagamento recaia em domingo ou feriado, deverá ser antecipada
para o dia útil imediatamente anterior.

O empregador poderá, a seu critério, antecipar o pagamento do 13º salário antes dos prazos
legais, não sendo obrigado a fazê-lo de forma uniforme a todos os empregados.

  1. Empregados com Salário Variável

    Para empregados que percebem salário variável, a qualquer título, o cálculo do 13º salário
    observará os seguintes critérios:

    Será calculado com base em 1/11 (um onze avos) da soma dos valores variáveis pagos até o
    mês de novembro, acrescido da parte fixa do salário contratual, quando houver.

    Até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, o cálculo deverá ser revisto, considerando-se a
    parcela referente a dezembro, para adequação ao valor de 1/12 (um doze avos) do total
    anual.

    Havendo diferenças, estas deverão ser pagas ou compensadas conforme o caso.
  2. Situações Especiais

    a) Afastamento por Acidente de Trabalho

    Durante o afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do 13º proporcional ao
    tempo trabalhado, inclusive pelos 15 primeiros dias de afastamento. Após esse período, o valor
    correspondente será pago pelo INSS.

    Caso o empregado permaneça afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo
    INSS.

    b) Licença-Maternidade

    A empregada em licença-maternidade recebe o 13º salário normalmente, sendo o valor pago pela empresa, com posterior compensação previdenciária.

    c) Aposentados e Pensionistas

    Os aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual diretamente da autarquia previdenciária, nos prazos definidos pelo próprio Instituto.
  3. Fundamento Legal

    Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 – Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores;
    Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 – Dispõe sobre a forma e prazos de pagamento do 13º
    salário;
    Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 – Consolida atos normativos trabalhistas e
    regulamenta a legislação infralegal.
  4. Conclusão

    O 13º salário representa uma obrigação legal e trabalhista essencial, devendo o empregador
    atentar-se aos prazos de pagamento, forma de cálculo e hipóteses de proporcionalidade, a fim
    de evitar passivos trabalhistas e penalidades administrativas.

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