O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) centraliza as citações e intimações eletrônicas, substituindo o envio das ações e intimações pelo Correio ou Oficial de Justiça.
É OBRIGATÓRIO O CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)?
SIM. Desde 16/5/25, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é obrigatório para todas as pessoas jurídicas. Essa obrigatoriedade visa garantir que as comunicações processuais, como citações e intimações, sejam recebidas pelas empresas de forma ágil e eficiente por meio eletrônico.
FIZ O CADASTRO. E AGORA? QUAL A PENALIDADE SE EU NÃO ACESSAR O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)?
Após realizar o cadastro no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) o que seguramente já deve ter sido feito, se faz necessário ACESSAR O PORTAL TODOS OS DIAS PARA VERIFICAR SE HÁ ALGUMA COMUNICAÇÃO PROCESSUAL (por exemplo, reclamação trabalhista). Em caso positivo, o usuário deverá tomar ciência no portal em até 3 dias úteis, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa.