Empregada doméstica que se recusou a entregar carteira de trabalho para registro tem justa causa reconhecida

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a validade da dispensa
por justa causa de uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou reiteradamente a
apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado
reformou a decisão de 1º Grau e concluiu que a conduta da trabalhadora configurou ato de
insubordinação.

De acordo com o processo, a empregada foi contratada em 19 de agosto de 2024 para trabalhar na
residência do empregador, cumprindo jornada de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e, às
sextas-feiras, das 7h às 16h. O vínculo durou cerca de dois meses, e a carteira de trabalho nunca
chegou a ser apresentada para anotação.

O desembargador Luís Carneiro, relator do processo, destacou que o empregador solicitou diversas
vezes a entrega do documento para formalizar o contrato, inclusive por mensagens de WhatsApp
juntadas aos autos. Nos diálogos, ele pede que a trabalhadora leve a carteira para que seja feito o
registro do vínculo. Em resposta, a empregada doméstica apresentava justificativas para adiar a
entrega, afirmando que não estava com o documento naquele momento, que precisaria procurá-lo
ou que o levaria em outra oportunidade, o que acabou não acontecendo.

No voto, o magistrado observou que as conversas demonstram que o empregador insistiu na
solicitação da CTPS ao longo do contrato, justamente para cumprir a obrigação legal de registrar o
vínculo de emprego. “A recusa reiterada da trabalhadora em apresentar o documento,
indispensável para a formalização do contrato, configura ato de insubordinação, pois impede o
empregador de cumprir dever legal relacionado à anotação do vínculo, além de contrariar os
deveres de colaboração e boa-fé que devem orientar a relação de trabalho”, afirmou.

Com esse entendimento, o desembargador Luís Carneiro votou pelo reconhecimento da justa
causa, posição que foi acompanhada pelos demais integrantes da 5ª Turma.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Renata Carvalho, 10.03.2026

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