O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em 3 de setembro de 2026, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, estabeleceu novos parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, pessoas com renda mensal de até R$ 5.000,00 terão presunção de insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça. Para aqueles que auferirem rendimentos superiores a esse valor, será necessária a demonstração da efetiva insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais.
Assim, a partir do novo entendimento do STF, o valor de R$ 5.000,00 passa a constituir parâmetro objetivo para a presunção de insuficiência econômica. O trabalhador que receber acima desse limite não estará automaticamente impedido de obter o benefício, mas deverá apresentar elementos que demonstrem sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A decisão possui relevância no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente por estabelecer critérios para a análise dos pedidos de gratuidade da justiça e exigir maior demonstração da situação econômica daqueles que não se enquadram no limite estabelecido pelo STF.
Dessa forma, ao requerer o benefício da justiça gratuita, o trabalhador deverá apresentar declaração de pobreza e, quando necessário, documentação capaz de demonstrar sua renda e sua situação econômico-financeira, sem prejuízo da possibilidade de o magistrado determinar a apresentação de documentos complementares para a adequada análise do pedido.
O parâmetro de R$ 5.000,00 será atualizado periodicamente, conforme os critérios definidos pelo STF, levando-se em consideração as alterações da tabela do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização dessa tabela, a variação do IPCA.
A nova orientação deverá ser observada em relação aos novos processos, conforme a modulação estabelecida pelo STF, a partir da publicação da ata de julgamento da ADC nº 80.
Nesse contexto, a alteração dos critérios para concessão da justiça gratuita poderá produzir reflexos sobre o ajuizamento de reclamações trabalhistas, especialmente em relação aos trabalhadores com rendimentos superiores a R$ 5.000,00, que passarão a ter de demonstrar sua insuficiência econômica para obter o benefício.