PGR dá parecer a favor da pejotização e da competência da justiça comum para decidir

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF parecer no recurso que discute a chamada “pejotização” e a definição de competência para analisar contratos civis/comerciais de prestação de serviços. No entendimento apresentado, a contratação por modelos distintos do vínculo regido pela CLT pode ser constitucional e, por isso, caberia à Justiça Comum examinar a existência, validade e eficácia desses contratos, aplicando também as regras do processo civil sobre ônus da prova quando houver alegação de nulidade.

O parecer delimita, contudo, um caminho para hipóteses de irregularidade: caso a Justiça Comum identifique nulidade do negócio jurídico ou elementos que indiquem fraude, o processo deve ser remetido à Justiça do Trabalho, responsável por avaliar as consequências na esfera trabalhista.

O tema está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e envolve, em síntese, três questões centrais: (1) qual Justiça deve decidir sobre alegação de fraude em contrato civil/comercial; (2) a licitude da contratação por autônomo ou pessoa jurídica; e (3) a quem cabe provar a suposta fraude. A definição do STF tende a impactar diretamente a tramitação de ações semelhantes que aguardam orientação uniforme.

Fonte: Migalhas

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