Afastamento de gestante das atividades presenciais

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 13/05/2021, a Lei 14.151, de 12/05/2021, que dispõe que durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, ficando à disposição do empregador para exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

A Lei entrou em vigor hoje, dia 13/05/2021.

Atenciosamente,

Sonia A. R. Soares

Ribeiro, Soares e Ferreira Advogados