
16 out 20 Lei Geral de Proteção de Dados e sua Imediata Aplicabilidade / Material Completo
A “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” – LGPD, que está em vigência desde 18/09/2020, foi inspirada no “Regulamento Geral de Proteção de Dados” – RGPD, obrigatório em toda União Europeia desde 25/05/2018 (após 2 anos de adaptação e 4 anos de discussão). O tema já não era novo no outro continente, pois possuía uma Diretiva desde 1995 (Diretiva 46/95/CE) sobre o assunto.
Com o RGPD os países e empresas que busquem manter relações comerciais com a UE precisam ter uma legislação do mesmo nível, sob pena de poder sofrer algum tipo de barreira econômica ou dificuldade de fazer negócios com os países da UE. Por consequência, o Brasil necessitou sancionar a LGPD para atender necessidades econômicas e políticas.
A QUEM SE APLICA A LGPD?
- As pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizarem qualquer operação de tratamento de dados, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
- Destina-se, portanto, às pessoas jurídicas em geral, as quais tratam dados pessoais e dados sensíveis das pessoas naturais, incluindo as relações de trabalho, as relações de consumo.
Sonia A. R. Soares
Advogada