Publicado decreto que autoriza prorrogação e suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e salário

Foi publicado  em edição extra do Diário Oficial da União de 24/08/2020Decreto 10.470, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Pelo Decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, a Lei nº 14.020/20, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/20, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública que vai até 31/12/2020.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados,  serão computados para fins de contagem do limite máximo de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Sonia A. R. SoaresAdvogada