
08 jul 20 Medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho
PORTARIA N° 20/2020 – MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA
Foi publicada a Portaria Conjunta no. 20/2020, em 18/06/2020, a qual aprova as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. As medidas previstas na citada portaria não se aplicam aos serviços de saúde.
A Portaria tem especial destaque neste momento em que as sociedades empresárias estão retomando as suas atividades e, por conseguinte, devem atender a todas as normas que já regulavam o tema saúde e segurança do trabalho, ganhando especial relevo com a pandemia, em razão de ter o Supremo Tribunal Federal, em sede de liminar, ter decidido pela NÃO validade do artigo 29 da Medida Provisória 936/2020, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por COVID-19, e o artigo 31 da mesma MP, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações.
Conforme se verá adiante, a Portaria trata das medidas que os empregadores deverão adotar para proporcionar um meio ambiente seguro e saudável para seus empregados relativamente à COVID-19
Sonia A. R. Soares
Advogada