
07 jul 20 Sancionada MP que permite suspensão do contrato de trabalho/ redução de jornada e salário e autoriza a sua prorrogação por ato do executivo
O presidente sancionou a MP 936/20 (lei 14.020/20), que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira (7).
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias (vide link).
A MP, agora sancionada, Lei 14.020/20, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser prorrogada por prazo determinado em ato do Poder Executivo. Por conseguinte, a possibilidade de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salários e da jornada de trabalho deverá ser feita por meio de decreto presidencial o qual preverá a quantidade de dias. Assim que for publicado o decreto, nós informaremos.
O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias (vide link).
A MP, agora sancionada, Lei 14.020/20, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser prorrogada por prazo determinado em ato do Poder Executivo. Por conseguinte, a possibilidade de prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e da redução de salários e da jornada de trabalho deverá ser feita por meio de decreto presidencial o qual preverá a quantidade de dias. Assim que for publicado o decreto, nós informaremos.
Sonia A. R. Soares
Advogada