Programa de Manutenção de Emprego e Renda aguarda sanção presidencial

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, o presidente deve sancionar o projeto de lei que possibilita a prorrogação dos acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário nos próximos dias. O prazo máximo para a sanção que era até o dia 07 de julho, foi alterado para 14 de julho, por questões burocráticas, vez que se fez necessário proceder à correção da versão final do texto. No entanto, para que seja possível determinar o período de prorrogação será fundamental que após sanção presidencial seja editado decreto, ato do Poder Executivo.

Assim que for sancionado o projeto de lei, bem como, for editado o decreto nós comunicaremos V.Senhorias.

De qualquer forma, indicamos a seguir algumas alterações que constam do projeto de lei e que apenas entrarão em vigor caso venham a ser sancionadas pelo presidente.

  1. O prazo máximo de 90 dias para acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de 60 dias para a suspensão temporária do contrato de trabalho será prorrogável mediante ato do Poder Executivo e respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública, o que poderá ser adotado de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
  2. Empregadas gestantes poderão celebrar acordos de redução de jornada e salário ou suspensão contratual, sem prejuízo ao salário-maternidade. No entanto, a garantia de emprego da trabalhadora gestante que tenha se sujeitado à redução de jornada e salário ou suspensão de seu contrato passa a ser contada a partir do término do período de sua estabilidade gestacional, isto é, a partir do quinto mês após o parto.
  3. As empresas com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 ano-calendário de 2019 apenas poderão celebrar acordos individuais de redução de salário e jornada superior a 25% ou suspensão contratual com empregados que tenham salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 e não mais R$3.135,00 como era previsto anteriormente e empregados portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$12.202,12.

Sonia A. R. Soares
Advogada